Renovação do tecido empresarial
Jovem Investidor
Candidaturas abertas
Candidaturas abertas · 5 fases (Aviso 2026-16)
Apoio aos projetos de investimento promovidos por PME criadas há menos de dois anos, com sede ou estabelecimento estável nos Açores, cujo capital é detido maioritariamente por jovens empreendedores — um dos quais com posição maioritária face aos sócios não jovens.
Resumo do apoio
- Investimento
- 15.000 € — 350.000 € elegíveis
- Beneficiários
- PME jovens (até 40 anos)
- Território
- Região Autónoma dos Açores
- Estado
- Aberto · Candidaturas em curso
Candidaturas abertas · 5 fases (Aviso 2026-16)
Objetivos
- Apoiar investimentos com valor total igual ou superior a 15.000 €
- Enquadrar operações com investimento elegível igual ou inferior a 350.000 €
- Renovar o tecido empresarial regional através de jovens empreendedores
- Promover projetos nas áreas de atividade indicadas nos CAE elegíveis
Beneficiários elegíveis
- Empresários em nome individual e sociedades comerciais (qualquer natureza jurídica)
- PME criadas há menos de dois anos
- Capital detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos à data da candidatura)
- Um dos jovens com posição maioritária face aos sócios não jovens
- Sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
Financiamento
Quanto pode obter de apoio.
Taxa base
45%, 50% ou 55% a fundo perdido
Prémio de realização até 20% adicional, com majorações de 5% para incubadas e 5% para capital 100% jovem.
Investimento elegível
15.000 € — 350.000 € elegíveis
Mínimo: 15.000 €
Modalidade
Fundo perdido
Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.
Taxas por ilha
A taxa máxima depende da localização do investimento.
S. Miguel e Terceira
45%Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo
50%Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo
55%Modalidade de pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Prazo de candidatura
3.º Aviso (ACORES 2030-2026-16) — candidaturas abertas em 5 fases ao longo de 2026.
Condições de acesso
Requisitos principais.
Os beneficiários devem cumprir os critérios de PME.
Os jovens empreendedores devem ter idade entre 18 e 40 anos à data da submissão.
Devem possuir, em exclusivo, o direito de representação da sociedade.
Não pode ser apresentada nova candidatura para o mesmo estabelecimento.
A operação deve ter uma duração máxima de execução de dois anos.
CAE elegíveis
Atividades abrangidas.
A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Indústria
Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 222 e 241.
Alojamento
Divisão 55.
Restauração e similares
Divisão 56.
Animação turística
Atividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, exceto subclasses 93212, 93291 e 93292.
Serviços
Divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, 95; grupos 592 e 813; classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622; subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86940, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993. Exclui subclasse 9031.
Candidatura e avisos
Despesas em destaque
- Construção, reabilitação e adaptação de instalações
- Aquisição de equipamentos produtivos e tecnológicos
- Hardware, software, plataformas digitais e presença web
- Patentes, marcas, insígnias e propriedade industrial
- Assistência técnica, estudos especializados e elaboração da candidatura
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios de micro, pequena ou média empresa (PME)
- Os jovens promotores devem criar o próprio posto de trabalho a tempo inteiro e dedicar-se à gestão do negócio
- Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo aquisição de terrenos/edifícios e estudos diretamente associados
- Executar a operação no prazo máximo de dois anos
- Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento
Outros subsistemas
Explore as restantes linhas do Construir 2030
Pequenos Negócios
Projetos de micro e pequenas empresas orientados para a procura interna e o mercado local, com investimento total a partir de 5.000 € e investimento elegível até 75.000 €.
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Base Económica Local
Projetos vocacionados para o mercado local e dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 4 M€ por projeto.
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Negócios Estruturantes
Projetos de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 7 M€ por projeto.
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